Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.300/2018

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo na Cidade de Santa Cruz de Goiás e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.300, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo na Cidade de Santa Cruz de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, D E C R E T A:

Art. 1º Funcionará, na Cidade de Santa Cruz de Goiás, no dia 27 de agosto de 2018, a sede simbólica do Poder Executivo, em virtude das comemorações do 289º (ducentésimo, octogésimo nono) aniversário de fundação do Município, símbolo da História Goiana, de onde despachará o Governador do Estado, com o seu secretariado e os demais auxiliares de 1º e 2º escalão hierárquico da administração estadual, com as autoridades de outros Poderes e órgãos autônomos, bem como concederá audiências públicas, previamente agendadas.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de agosto de 2018, 130ª da República. JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 27-08-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-08-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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