Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.313/2018

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

DECRETO Nº 9.313, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013003908, D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Alcance Gestão em Saúde, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 27.949.878/0001-24, com sede na Rua Teresina, Quadra 6, Lotes 12 a 14, nº 380, Sala 1802, Alto da Glória, CEP 74.815-715, nesta Capital.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de setembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 14-09-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-09-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.