Decreto nº 9.345/2018
Retifica os Anexos Únicos dos Decretos nos 7.855, de 12 de abril de 2013, e 8.906, de 24 de fevereiro de 2017, os quais concedem a medalha de tempo de...
DECRETO Nº 9.345, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Retifica os Anexos Únicos dos Decretos nos 7.855 , de 12 de abril de 2013, e 8.906 , de 24 de fevereiro de 2017, os quais concedem a medalha de tempo de serviço aos militares que especificam.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800002075000, D E C R E T A:
Art. 1º No Anexo Único que acompanha o DECRETO nº 7.855 , de 12 de abril de 2013, publicado nas páginas 01 a 04 do Diário Oficial nº 21.571, de 18 do mesmo mês e ano, fica excluído do inciso II - Medalha de Tempo de Serviço - Vinte Anos (Grau Prata), o policial militar relacionado no item 63, 2º SGT PM 17.991 - JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, em virtude de não ter o tempo de serviço na Instituição para a sua concessão.
Art. 2º No Anexo Único que acompanha o DECRETO nº 8.906 , de 24 de fevereiro de 2017, publicado nas páginas 04 a 06 do Diário Oficial nº 22.518, de 1º de março do mesmo ano, fica excluído do inciso I - Medalha de Tempo de Serviço - Trinta Anos (Grau Ouro), o policial militar relacionado no item 41, 2º SGT PM 17.991 - JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, em virtude de não ter o tempo de serviço na Instituição para sua concessão.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 1º a 18 de abril de 2013 e do art. 2º a 1º de março de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 01-11-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8906/2017 de 24/02/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7855/2013 de 12/04/2013
Decreto nº 8906/2017 de 24/02/2017