Decreto nº 9.347/2018
Altera o Decreto nº 7.456, de 08 de setembro de 2011, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.347, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Altera o DECRETO nº 7.456 , de 08 de setembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013003104, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante especificados do Regulamento do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO, aprovado pelo DECRETO nº 7.456 , de 08 de setembro de 2011, passam a vigorar com a alteração e o acréscimo seguintes:
" Art. 18.... ....
§ 3º O mandato do Presidente e dos demais membros do Conselho, nomeados por ATO do Chefe do Poder Executivo, será de 02 (dois) anos, permitida recondução. ....
Art. 19. ... ....
§ 7º No caso de vacância dos cargos de Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Deliberativo do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - CDI, o Governador do Estado poderá provê-los, inclusive designando apenas Titulares, pro tempore, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, tempo em que serão procedidas as escolhas, indicações e designações de seus novos integrantes, para mandato de 02 (dois) anos. .... " (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 01-11-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-2018.
Art. 1
Art. 19
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7456/2011 de //