Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.348/2018

Concede a Medalha de Mérito "Soldado do Fogo" ao militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás que especifica.

DECRETO Nº 9.348, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

Concede a Medalha de Mérito " Soldado do Fogo" ao militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 1º, inciso II, 2º e 17, inciso I, do DECRETO nº 3.589 , de 14 de fevereiro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800011025944, D E C R E T A:

Art. 1º É agraciado com a Medalha de Mérito " Soldado do Fogo" o Subtenente CBMGO EDUARDO ANTÔNIO FRANCINO DE OLIVEIRA, ferido no exercício de missão profissional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 06-11-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.