Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.355/2018

Altera o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo Decreto nº 8.483, de 20 de novembro de 2015.

DECRETO Nº 9.355, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

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Altera o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo DECRETO nº 8.483 , de 20 de novembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o art. 10 da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, e o que consta do Processo nº 201800036009428, D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III do art. 3º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo DECRETO nº 8.483 , de 20 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º-III 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs/AGETOP .... (NR)"

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 20-11-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2018.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8483/2015 de //