Decreto nº 9.356/2018
Constitui o Grupo Especial de Trabalho (GET) que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.356, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
Constitui o Grupo Especial de Trabalho (GET) que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800006049961, D E C R E T A:
Art. 1º Fica constituído o Grupo Especial de Trabalho (GET) com a finalidade de coordenar a elaboração, a implantação e o acompanhamento do Projeto do Estado de Goiás selecionado no âmbito da Chamada Pública " BNDES - Educação Conectada - Implementação e Uso de Tecnologias Digitais na Educação", a ser desenvolvido pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, em parceria com os Municípios de Novo Gama e Luziânia-GO em escolas públicas, com apoio técnico e financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho (GET) criado pelo art. 1º deste DECRETO terá como objetivo desenvolver o Projeto cujas ações visam ampliar a utilização da tecnologia na educação, a fim de promover práticas inovadoras nas escolas públicas dos municípios de Luziânia e Novo Gama, estimulando alunos, professores, gestores e outros membros da comunidade escolar quanto ao uso da tecnologia como ferramenta pedagógica, referente ao Programa de Inovação Educação Conectada do Ministério da Educação (MEC).
Art. 3º O Grupo Especial de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I - do Estado de Goiás - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte: a) LORENA COVEM ROSA MARTINS, CPF nº 761.455.061-72, Superintendência de Integração Tecnológica da Informação/Analista de Projetos; b) MARA LETÍCIA SOARES SILVA, CPF nº 977.507.191-72, Superintendência de Integração Tecnológica da Informação/Diretoria do Núcleo de Tecnologia Educacional Central; c) MARCELO MORAIS DE BARROS, CPF nº 439.396.001-72, Superintendência de Integração Tecnológica da Informação/Gerente de Tecnologia Educacional e Inovação; d) ROSANA CEROSINO, CPF nº 828.454.091-68, Superintendência de Integração Tecnológica da Informação/Superintendente e Coordenadora do Grupo. II - do Município de Novo Gama-GO - Secretaria Municipal de Educação: a) ANA PAULA MARTINS DE OLIVEIRA, CPF nº 992.260.221-00, professora; b) ADRIANA FARIAS ALVES, CPF nº 897.118.741-72, professora; c) ELIZEU ALVES CAVALCANTE, CPF nº 897.351.021-53, coordenador;
III - do Município de Luziânia - Secretaria Municipal de Educação: a) NÚBIA ELZIRA MEIRELES GUIMARÃES, CPF nº 659.985.371-49, professora; b) FLÁVIO DA COSTA MEIRELES, CPF nº 003.117.771-98, professor; c) TIAGO AUGUSTO DE AMORIM SOUZA, CPF nº 042.170.171-46, agente de educação.
Parágrafo único. A participação no Grupo Especial de Trabalho (GET) será considerada de relevância social e não será remunerada.
Art. 4º Fica revogado o DECRETO nº 9.315 , de 17 de setembro de 2018.
Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação..
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 20-11-2018)) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9315/2018 de //