Decreto nº 9.377/2019
Delega competência para a prática dos atos que especifica.
DECRETO Nº 9.377, DE 03 DE JANEIRO DE 2019
Delega competência para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 37, inciso XIX e seu parágrafo único, e 40,
§ 1º, inciso I, da Constituição Estadual, D E C R E T A:
Art. 1º A competência para a prática dos atos de instauração de processo administrativo disciplinar, seu julgamento final e aplicação de qualquer das penalidades previstas na legislação pertinente, quando da alçada do Governador, ressalvada a cassação de aposentadoria e disponibilidade, bem como para exonerar, quando extinta a punibilidade por prescrição na hipótese de abandono de cargo, fica delegada, atendidas as disposições estatutárias aplicáveis a cada categoria funcional, assegurado ao indiciado o direito ao contraditório e à ampla defesa e após a audiência da Procuradoria-Geral do Estado, aos seguintes Secretários de Estado:
I - da Saúde, quanto aos servidores integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Saúde;
II - da Fazenda, quanto aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Fisco e de Apoio Fiscal-Fazendário.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de janeiro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 03-01-2019 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-01-2019 .
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.