Decreto nº 9.378/2019
Introduz alterações no Decreto nº 9.374, de 02 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a exoneração do pessoal que especifica.
DECRETO Nº 9.378, DE 03 DE JANEIRO DE 2019
Introduz alterações no DECRETO nº 9.374 , de 02 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a exoneração do pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso I e na alínea " a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição Estadual, D E C R E T A:
Art. 1º O DECRETO nº 9.374 , de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 3º-VII os ocupantes dos cargos em comissão em exercício na Superintendência de Gestão do Vapt Vupt, bem como nas Unidades de Atendimento e Núcleos de Atendimento dos órgãos e das entidades referenciados no parágrafo único do art. 1º, da LEI nº 17.475 , de 21 de novembro de 2011." (NR)
Art. 2º Fica revogada alínea " b" do inciso I do art. 3º do DECRETO nº 9.374 , de 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de janeiro de 2019,131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 03-01-2019 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-01-2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9374/2019 de //