Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.382/2019

Delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica.

DECRETO Nº 9.382, DE 08 DE JANEIRO DE 2019

Delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para, na forma da LEI, praticar os seguintes atos, no âmbito daquela Pasta, da Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária: - Redação dada pelo DECRETO nº 9.430 , de 17-04-2019.

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para, na forma da LEI, praticar os seguintes atos, no âmbito daquela Pasta, da Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar:

I - instaurar processo administrativo disciplinar, proceder ao seu julgamento final e aplicar qualquer das penalidades previstas na legislação pertinente, quando da alçada do Governador, ressalvada a cassação de aposentadoria e disponibilidade, bem como exonerar, quando extinta a punibilidade por prescrição na hipótese de abandono de cargo, assegurando-se ao indiciado, em qualquer caso, o direito ao contraditório e à ampla defesa e ouvida a Procuradoria-Geral do Estado;

II - convocar e retornar à inatividade, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, policial militar e bombeiro militar da reserva remunerada para o serviço ativo, nos termos da LEI estadual nº 20.763 , de 30 de janeiro de 2020; - Redação dada pelo DECRETO nº 9.629 , de 10-03-2020. II - convocar, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, policial e bombeiro militar da reserva remunerada para o serviço ativo, nos termos dos arts. 2º e 11 da LEI nº 19.966 , de 11 de janeiro de 2018;

III - conceder a promoção de que trata o

§ 12 do art. 100 da Constituição do Estado , à vista de requerimento de transferência simultânea para a reserva remunerada;

IV - retornar para a inatividade o policial militar e o bombeiro militar da reserva remunerada, anteriormente convocados para o serviço ativo. - Acrescido pelo DECRETO nº 9.448 , de 07-06-2019. V - movimentar o pessoal pertencente aos quadros próprios dos órgãos que integram a Secretaria de Estado da Segurança Pública, compreendendo, além do dessa Pasta, o pessoal da Delegacia-Geral da Polícia Civil, do Comando-Geral da Polícia Militar, do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, apenas no âmbito de tais unidades, por meio de atos próprios de disposição de pessoal. - Acrescido pelo DECRETO nº 9.512 , de 11-09-2019.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 08-01-2019 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-01-2019 .

Art. 1

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10613/2024 de 18/12/2024

Lei Ordinária nº 22457/2023 de 12/12/2023

Decreto nº 9629/2020 de 10/03/2020

Decreto nº 9512/2019 de 11/09/2019

Decreto nº 9448/2019 de 07/06/2019

Decreto nº 9430/2019 de 17/04/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.