Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.383/2019

Altera o Decreto n.º 9.376, de 2 de janeiro de 2019.

DECRETO Nº 9.383, DE 08 DE JANEIRO DE 2019

Altera o DECRETO nº 9.376 , de 2 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, inciso XVIII, alínea a da Constituição Estadual, D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º, IX do DECRETO nº 9.376 , de 2 de janeiro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

" Art. 3º-IX autorização para realização de horas extras, bem como concessão de gratificação pela prestação de serviços extraordinários, excetuadas a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria da Casa Militar; .... (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 02-01-2019 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-01-2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9376/2019 de //