Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.384/2019

Introduz alterações no Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas corrent...

DECRETO Nº 9.384, DE 09 DE JANEIRO DE 2019

Introduz alterações no DECRETO nº 9.376 , de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e empresas estatais dependentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso I e na alínea " a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição Estadual, D E C R E T A:

Art. 1º O DECRETO nº 9.376 , de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 3º-I II - admissão de pessoal em regime temporário, ressalvados os editais já publicados, bem como as contratações da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte; .... " (NR)

" Art. 8º-I 20% (vinte por cento) do quantitativo das Funções Comissionadas que se encontravam providas no mês de dezembro de 2018, ressalvadas: a) as Funções Comissionadas de Assessoramento Contábil - FCAC, previstas na LEI estadual nº 19.739 , de 17 de julho de 2017; b) as Funções Comissionadas de Administração Educacional - FCE, as Funções Comissionadas Administrativas Educacionais - FCAE, as Funções Comissionadas de Ensino em Período Integral - FCEPI, as Funções Comissionadas para as Coordenações Regionais de Educação, Cultura e Esporte e as Funções Comissionadas Programáticas, previstas nas Leis estaduais nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, 19.687, de 22 de junho de 2017, 19.728, de 13 de julho de 2017, e 19.865 , de 16 de outubro de 2017; c) as Funções Comissionadas Descentralizadas - FCD, previstas na LEI estadual nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011; d) as Funções Comissionadas de Administração Educacional Superior - FCAES, previstas na LEI estadual nº 18.067 , de 12 de julho de 2013;

II - .... " (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 02 de janeiro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2019,131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 09-01-2019 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-01-2019 .

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9376/2019 de //