Decreto nº 9.385/2019
Prorroga o prazo final dos atos administrativos que excepcionaram dos efeitos exoneratórios o pessoal neles especificados.
DECRETO Nº 9.385, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
Prorroga o prazo final dos atos administrativos que excepcionaram dos efeitos exoneratórios o pessoal neles especificados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A:
Art. 1º Os atos administrativos publicados nos Diários Oficiais de 1º a 7 de janeiro de 2019, inclusive nos Suplementos correspondentes, que excepcionaram dos efeitos exoneratórios dos Decretos de 27 de dezembro de 2018 (Protocolo nº 111250) e nº 9.374 , de 02 de janeiro de 2019, o pessoal neles especificado, incluindo o por este último nominado, cujo prazo de duração expirará em 31 de janeiro próximo, ficam prorrogados até 28 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 10-01-2019 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-01-2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9374/2019 de //