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Decreto nº 9.390/2019

Dispõe sobre a atribuição temporária ao Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, da competência para a prática dos atos de gestão do Instituto d...

DECRETO Nº 9.390, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a atribuição temporária ao Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, da competência para a prática dos atos de gestão do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, inciso XVIII, alínea " a" da Constituição Estadual, D E C R E T A:

Art. 1º Fica temporariamente atribuída ao Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, PEDRO HENRIQUE RAMOS SALES, CPF/MF nº 002.080.231-51, a competência para prática dos atos de gestão administrativa e financeira indispensáveis ao funcionamento do IPASGO, até que se opere o provimento do cargo de Presidente da referida Autarquia.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 14-01-2019 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-01-2019 .

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.