Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.392/2019

Dispõe sobre a decretação de situação de calamidade financeira no Estado de Goiás.

DECRETO Nº 9.392, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

- Vide DECRETO nº 9.481 , de 22-07-2019.

Dispõe sobre a decretação de situação de calamidade financeira no Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO o elevado e crescente déficit fiscal constatado nas contas do Estado de Goiás, do qual resulta a indisponibilidade de recursos financeiros para o pleno funcionamento Administração Pública, CONSIDERANDO que entre as causas que podem ser apontadas para essa crise está a expressiva e constante elevação de despesas públicas de caráter permanente, como são as relativas a pessoal, observada ao longo dos últimos exercícios, CONSIDERANDO que as receitas auferidas pelo Estado de Goiás não têm aumentado na medida suficiente para suportar o aumento das despesas, CONSIDERANDO que as medidas administrativas de racionalização e contenção de despesas que era possível adotar desde o início do exercício em curso não têm sido suficientes para reverter o quadro assim caracterizado, CONSIDERANDO que o déficit fiscal acumulado previsto para o final do exercício de 2019 é de mais seis bilhões de reais, aí incluídos os quase dois bilhões de reais de despesas inscritos em restos a pagar, mais um bilhão de reais correspondentes à parte da folha dos servidores não empenhada no exercício de 2018, CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos essenciais que é dever do Estado prestar, sobretudo nas áreas de saúde, educação e segurança pública; DECRETA:

Art. 1º Fica decretada situação de calamidade financeira no âmbito do Estado de Goiás pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. - Prorrogado por mais 180 dias pelo DECRETO nº 9.481 , de 22-07-2019.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade.

Art. 2º O titular da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, ou do órgão que vier a substituí-la, editará atos complementares a este DECRETO dispondo sobre as medidas administrativas a serem adotadas durante a vigência da situação de calamidade financeira.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2019,131º da República RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 21-01-2019 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-01-2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9481/2019 de 22/07/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.