Decreto nº 9.394/2019
Dispõe sobre a execução do Hino Nacional nas escolas do ensino fundamental da rede estadual.
DECRETO Nº 9.394, DE 28 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a execução do Hino Nacional nas escolas do ensino fundamental da rede estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto no art. 39, parágrafo único da LEI nº 5.700 , de 1º de setembro de 1971, acrescentado pela LEI nº 12.031 , de 21 de setembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º É obrigatória a execução do Hino Nacional e do Hino do Estado de Goiás uma vez por semana nas escolas do ensino fundamental da rede pública estadual.
Parágrafo único. Os dirigentes dos estabelecimentos mencionados no caput deste artigo devem adotar as providências necessárias ao cumprimento da obrigação ali prescrita.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2019,131º da República RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 24-01-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-01-2019
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.