Decreto nº 9.412/2019
Cria os Grupos de Trabalho para os fins que especifica.
DECRETO Nº 9.412, DE 11 DE MARÇO DE 2019
Cria os Grupos de Trabalho para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO o DECRETO nº 9.376 , de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes, D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para, no âmbito do Poder Executivo, realizar os estudos necessários às medidas de contenção de gastos com pessoal do Estado de Goiás.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho previsto no " caput" deverá, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste DECRETO, apresentar relatório final com as conclusões propostas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído pelo art. 1º será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado da Administração: a) GILSA EVA DE SOUZA COSTA, CPF (cpf ocultado) , a quem caberá a coordenação dos trabalhos; b) RONALDO PINHEIRO DE ARAÚJO, CPF (cpf ocultado) ;
II - Secretaria de Estado da Casa Civil: - EMILIA MUNHOZ GAIVA, CPF (cpf ocultado) ;
III - Secretaria de Estado da Economia: - FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA, CPF (cpf ocultado) ;
IV - Procuradoria-Geral do Estado: - FLAVIANE JUNQUEIRA GOUVEIA RIBEIRO, CPF (cpf ocultado) ;
V - Controladoria-Geral do Estado: ROSIMEIRE BATISTA GOMES, CPF (cpf ocultado) .
Art. 3º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo, destinado a:
I - avaliar a regularidade do atual modelo de funcionamento e financiamento das estatais do Estado de Goiás;
II - avaliar a regularidade e adequação da natureza jurídica de cada uma das estatais do Estado de Goiás;
III - avaliar a regularidade e adequação da classificação das estatais como dependentes ou independentes e a sua inclusão ou não no Orçamento Fiscal do Estado;
IV - propor ao Governador soluções para as impropriedades verificadas, incluindo, sem prejuízo de outras, liquidação, privatização ou a alteração da natureza jurídica das empresas;
V - propor plano de trabalho ao Governador onde constem as etapas a ser executadas e os responsáveis por sua execução em cada estatal e em cada Secretaria a que a estatal esteja vinculada.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho previsto no " caput" deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste DECRETO apresentar relatório final com as conclusões propostas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho instituído pelo art. 3º será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado da Administração: - BRUNO MAGALHÃES D`ABADIA, CPF (cpf ocultado) , a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - Procuradoria-Geral do Estado: - FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO, CPF (cpf ocultado) ;
III - Secretaria de Estado da Economia: - ÉVERTON CHAVES CORREIA, CPF (cpf ocultado) ;
IV - Controladoria-Geral do Estado: - JEAN MARCK BARBOSA, CPF (cpf ocultado) .
Art. 5º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo, destinado a:
I - analisar as normas legais (leis, decretos, instruções)relativas aos procedimentos de gestão do patrimônio imobiliário estadual, a fim de propor as diretrizesnecessárias para o seu aprimoramento;
II - elaborardiagnóstico e propor regras referentes a alienação, locação, doação, permuta, concessão, regularização fundiáriae outros tipos de procedimentos queenvolvamo patrimônio imobiliário do Estadode Goiás;
III - analisar apossibilidade e viabilidade de criação de um Fundo de Investimento Imobiliário do Estado de Goiás, bem como propor as diretrizes necessárias para tanto.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho previsto no " caput" deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste DECRETO, apresentar relatório final com as conclusões propostas.
Art. 6º O Grupo de Trabalho instituído pelo art. 5º será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado da Administração: a) ROGÉRIO BERNARDES CARNEIRO, CPF (cpf ocultado) , a quem caberá a coordenação dos trabalhos; b) FREDERICO PIRES CORIOLANO, CPF (cpf ocultado) ;
II - Secretaria de Estado da Economia: - JOÃO CARLOS NICOLINI DE MORAIS, CPF (cpf ocultado) ;
III - Procuradoria-Geral do Estado: - FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO, CPF (cpf ocultado) .
Art. 7º Os Grupos de Trabalho previstos nos arts. 1º, 3º e 5º subordinam-se e reportarão seus resultados diretamente ao Secretário de Estado da Administração, a quem competirá a expedição de normas complementares à execução deste ATO.
Art. 8º Os Grupos de Trabalho poderão solicitar a colaboração de outros servidores do Poder Executivo, bem como requisitar as informações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único. As informações requisitadas pelos Grupos de Trabalho deverão ser fornecidas, em caráter prioritário e com a necessária precisão, pelos órgãos e pelas entidades que compõem a administração pública estadual.
Art. 9º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 12-03-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-03-2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.