Decreto nº 9.441/2019
Altera os Decretos nos 4.852, de 29 de dezembro de 1997, 9.334, de 9 de outubro de 2018, 8.811, de 25 de novembro de 2016, e 9.373, de 28 de dezembro ...
DECRETO Nº 9.441, DE 02 DE MAIO DE 2019
Altera os Decretos nos 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, 9.334 , de 9 de outubro de 2018, 8.811 , de 25 de novembro de 2016, e 9.373 , de 28 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, nos Ajustes SINIEF 3/17, 21/18 e 22/18 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004024734, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:3 "
Art. 248-B ....
§ 4º A emissão do MDF-e é também exigida dos contribuintes de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, nas operações ou prestações internas.
§ 5º Na hipótese estabelecida no inciso II do caput deste artigo, no transporte intermunicipal, fica autorizada a inclusão de NF-e, modelo 55, por meio do evento `Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico`, em momento posterior ao do início da viagem. ....
Art. 248-M ...
§ 1º ... ....
V - Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico. ....
Art. 248-N IV - Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico. ...
Art. 248-P Na hipótese estabelecida no
§ 5º do art. 248-B, o emitente deve registrar o evento `Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico`, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e (Ajuste SINIEF 21/10, cláusula décima-quarta-B) ." (NR)
Art. 2º O art. 3º do DECRETO nº 9.334 , de 9 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, em substituição aos documentos citados no art. 230-B, a partir de 1º de julho de 2019 (Ajuste SINIEF 01/17, cláusula décima oitava-A). I - Revogado. II - Revogado."(NR)
Art. 3º O art. 5º do DECRETO nº 8.811 , de 25 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 5º-II inciso II, a partir de 1º de agosto de 2019." (NR)
Art. 4º O art. 2º do DECRETO nº 9.373 , de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º-VIII os §§ 6º, 7º e 8º do art. 51; ... "(NR)
Art. 5º Ficam revogados os incisos I e II do art. 3º do DECRETO nº 9.334 , de 9 de outubro de 2018 (Ajuste SINIEF 01/17, cláusula décima oitava-A).
Art. 6º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de:
I - 1º de dezembro de 2017, quanto ao
§ 4º do art. 248-B do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997;
II - 19 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 2º e 5º deste DECRETO;
III - 31 de dezembro de 2018, quanto ao art. 4º deste DECRETO;
IV - 1º de fevereiro de 2019, quanto: a) ao
§ 5º do art. 248-B e aos arts. 248-M, 248-N, 248-P do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997; b) ao art. 3º deste DECRETO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de maio de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 03-05-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-05-2019
Art. 1
Art. 248-M
Art. 248-N
Art. 248-P
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997
Decreto nº 9334/2018 de //
Decreto nº 8811/2016 de 25/11/2016
Decreto nº 9373/2018 de 28/12/2018