Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.441/2019

Altera os Decretos nos 4.852, de 29 de dezembro de 1997, 9.334, de 9 de outubro de 2018, 8.811, de 25 de novembro de 2016, e 9.373, de 28 de dezembro ...

DECRETO Nº 9.441, DE 02 DE MAIO DE 2019

Altera os Decretos nos 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, 9.334 , de 9 de outubro de 2018, 8.811 , de 25 de novembro de 2016, e 9.373 , de 28 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, nos Ajustes SINIEF 3/17, 21/18 e 22/18 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004024734, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:3 "

Art. 248-B ....

§ 4º A emissão do MDF-e é também exigida dos contribuintes de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, nas operações ou prestações internas.

§ 5º Na hipótese estabelecida no inciso II do caput deste artigo, no transporte intermunicipal, fica autorizada a inclusão de NF-e, modelo 55, por meio do evento `Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico`, em momento posterior ao do início da viagem. ....

Art. 248-M ...

§ 1º ... ....

V - Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico. ....

Art. 248-N IV - Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico. ...

Art. 248-P Na hipótese estabelecida no

§ 5º do art. 248-B, o emitente deve registrar o evento `Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico`, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e (Ajuste SINIEF 21/10, cláusula décima-quarta-B) ." (NR)

Art. 2º O art. 3º do DECRETO nº 9.334 , de 9 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, em substituição aos documentos citados no art. 230-B, a partir de 1º de julho de 2019 (Ajuste SINIEF 01/17, cláusula décima oitava-A). I - Revogado. II - Revogado."(NR)

Art. 3º O art. 5º do DECRETO nº 8.811 , de 25 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 5º-II inciso II, a partir de 1º de agosto de 2019." (NR)

Art. 4º O art. 2º do DECRETO nº 9.373 , de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º-VIII os §§ 6º, 7º e 8º do art. 51; ... "(NR)

Art. 5º Ficam revogados os incisos I e II do art. 3º do DECRETO nº 9.334 , de 9 de outubro de 2018 (Ajuste SINIEF 01/17, cláusula décima oitava-A).

Art. 6º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de:

I - 1º de dezembro de 2017, quanto ao

§ 4º do art. 248-B do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997;

II - 19 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 2º e 5º deste DECRETO;

III - 31 de dezembro de 2018, quanto ao art. 4º deste DECRETO;

IV - 1º de fevereiro de 2019, quanto: a) ao

§ 5º do art. 248-B e aos arts. 248-M, 248-N, 248-P do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997; b) ao art. 3º deste DECRETO.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de maio de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 03-05-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-05-2019

Art. 1

Art. 248-M

Art. 248-N

Art. 248-P

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997

Decreto nº 9334/2018 de //

Decreto nº 8811/2016 de 25/11/2016

Decreto nº 9373/2018 de 28/12/2018