Decreto nº 9.444/2019
Estabelece diretrizes para a elaboração do Plano Plurianual 2020-2023 e cria grupo de trabalho que especifica.
DECRETO Nº 9.444, DE 09 DE MAIO DE 2019
Tornado sem efeito pelo DECRETO nº 9.498 , de 16-08-2019.
Estabelece diretrizes para a elaboração do Plano Plurianual 2020-2023 e cria grupo de trabalho que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A:
Art. 1º A elaboração do Plano Plurianual - PPA 2020-2023 - observará as diretrizes e orientações estabelecidas neste DECRETO.
Parágrafo único. O PPA 2020-2023 terá caráter estratégico e foco em resultados.
Art. 2º A elaboração do PPA 2020-2023 será orientada por objetivos estratégicos, indicadores de resultados e programas estabelecidos em conformidade com as seguintes diretrizes:
I - combate à corrupção, estabelecendo o efetivo controle dos serviços públicos prestados e a correição dos processos administrativos;
II - descentralização, levando a solução do problema para perto de onde ocorre, mediante forte ação estadual e com reconhecimento do papel fundamental dos municípios;
III - simplificação, reduzindo as complicações burocráticas para pessoas, empresas, organizações e governos;
IV - confiança, tornando menos onerosos e mais ágeis o processo produtivo, relacionamento com o terceiro setor e processo decisório;
V - acolhimento, como prática e atitude de respeito na prestação dos serviços públicos;
VI - transparência, com o efetivo acompanhamento da sociedade na execução das políticas públicas;
VII - proteção social, assegurando formas de amparo a mulheres, crianças e idosos, especialmente nas situações de extrema pobreza, abandono e violência.
Art. 3º Os objetivos estratégicos e programas adotarão os princípios da intersetorialidade e transversalidade, permitindo a coparticipação dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de forma a direcionar os seus esforços para o alcance dos respectivos resultados.
Art. 4º Compete aos órgãos e entidades da administração pública estadual a elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio 2020 - 2023, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Economia.
§1º Fica instituído Grupo de Trabalho, sob a denominação de Unidade de Coordenação de Elaboração do PPA, composto pelos técnicos listados no Anexo Único deste DECRETO, com as seguintes atribuições:
I - orientar sobre a metodologia e procedimentos de elaboração;
II - atuar como facilitador durante o processo de elaboração;
III - realizar oficinas de capacitação e orientação junto aos órgãos e entidades setoriais;
IV - consolidar as propostas de planejamento encaminhadas pelos órgãos e entidades setoriais.
§2º A Secretaria de Estado da Economia poderá expedir normas e orientações complementares à execução deste DECRETO.
Art. 5º A elaboração das propostas de planejamento dos órgãos e entidades setoriais contará com a participação e envolvimento de técnicos designados pelos seus respectivos titulares, preferencialmente das áreas de planejamento setorial e/ou assessoramento, aos quais caberão:
I - participar da elaboração do PPA 2020-2023 em todas as suas fases;
II - contribuir para a integração da equipe interna da unidade de forma a promover a articulação da proposta setorial;
III - integrar a sua proposta setorial com as demais propostas e programas de Governo planejados para o PPA;
IV - propor e articular mecanismos inovadores para o financiamento e a gestão dos programas.
Parágrafo único. Os técnicos designados deverão planejar suas atividades garantindo a sua dedicação ao processo de elaboração do PPA, bem como a participação em encontros de capacitação e reuniões internas na própria unidade e com a Unidade de Coordenação.
Art. 6º Os indicadores de resultados a serem utilizados no processo de elaboração do PPA terão respaldo técnico do Instituto Mauro Borges - IMB, da Secretaria de Estado da Economia, quanto a sua metodologia, fonte, certificação e mensuração.
Art. 7º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 10-05-2019)
ANEXO ÚNICO Unidade de Coordenação de Elaboração do PPA NOME ÓRGÃO CARGO Eduardo Vieira Scarpa Secretaria de Estado da Economia Superintendente Executivo de Planejamento - Gestor de Planejamento e Orçamento Derciley Cunha de Almeida Secretaria de Estado da Economia Superintendente da Central de Planejamento - Gestor Público Cláudio André Gondim Nogueira Secretaria de Estado da Economia Diretor do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos Cássio Silva de Brito Secretaria de Estado da Economia Gerente Especial de Planejamento - Gestor de Finanças e Controle Pedro Henrique da Silva Nogueira Secretaria de Estado da Economia Gerente de Elaboração e Programação Orçamentária - Técnico em Gestão Pública Maria de Fátima Machado Xavier Secretaria de Estado da Economia Assessor Especial E, Ref. IV Patrícia Paiva Bezerra da Silva Secretaria de Estado da Economia Técnico em Gestão Pública Alex Fernandes Cortez Secretaria de Estado da Economia Técnico em Gestão Pública Amanda Flores Filardi Bonfim Secretaria de Estado da Economia Analista de Gestão Governamental Ana Paula de Carvalho Ferreira Fernandes Secretaria de Estado da Economia Técnico em Gestão Pública Cecilia Santos Moreira Secretaria de Estado da Economia Gestor Público Claudia Menezes Vidal Paiva Secretaria de Estado da Economia Gestor de Planejamento e Orçamento Felipe Marra de Moura Secretaria de Estado da Economia Analista de Gestão Governamental Hugo Leonardo de Araújo Secretaria de Estado da Economia Gestor de Recursos Naturais João Luiz Pacheco Vieira Galvão Secretaria de Estado da Economia Gestor Público Paulo Henrique Rocha Faleiro Secretaria de Estado da Economia Gestor de Tecnologia da Informação Rafael Francisco Vieira de Mendonça Secretaria de Estado da Economia Gestor de Tecnologia da Informação Rayner Florêncio Alves Secretaria de Estado da Economia Gestor de Tecnologia da Informação Rhaynneman Rogério Macedo Secretaria de Estado da Economia Gestor de Tecnologia da Informação Sérgio Gomes de Carvalho Secretaria de Estado da Economia Gestor de Planejamento e Orçamento Susanna Silva Miranda Saddi Secretaria de Estado da Economia Gestor de Tecnologia da Informação Vinicius Mamede Salum Chaer Secretaria de Estado da Economia Técnico em Gestão Pública Daniella Balbino Alves Secretaria de Estado da Economia Gestor de Tecnologia da Informação Désirée Gabriela Thon Secretaria de Estado da Economia Gestor Fazendário Thaíne Cassimiro Ferreira Dias Secretaria de Estado da Economia Gestor de Tecnologia da Informação Fabianne Garcia VitoreliBassi de Carvalho Secretaria de Estado da Economia Técnico em Gestão Pública TallytaCarolyne Martins da Silva Secretaria de Estado da Economia Pesquisador em Estatística Jakeline Carvalho da Silva Polanski Secretaria de Estado da Administração Gestor de Planejamento e Orçamento Armando Melo e Santos Secretaria de Estado da Administração Gestor de Tecnologia da Informação Fernando Carlos Pereira Secretaria de Estado da Administração Técnico Administrativo Daiany de Oliveira Santos Secretaria de Estado da Administração Gestor de Tecnologia da Informação Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9498/2019 de 16/08/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.