Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.449/2019

Define a composição do Comitê Goiás de Resultados, criado pelo Decreto nº 9.446, de 15 de maio de 2019.

DECRETO Nº 9.449, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Define a composição do Comitê Goiás de Resultados, criado pelo DECRETO nº 9.446 , de 15 de maio de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos das prescrições do DECRETO nº 9.446 , de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900005008472, D E C R E T A:

Art. 1º O Comitê Goiás de Resultados, criado pelo DECRETO nº 9.446 , de 15 de maio de 2019, tem a coordenação-geral do Vice-Governador. - Redação dada pelo DECRETO nº 9.511 , de 11-09-2019.

Art. 1º O Comitê Goiás de Resultados, criado pelo DECRETO nº 9.446 , de 15 de maio de 2019, tem a coordenação geral do Vice-Governador, sendo o seu gestor executivo o Secretário de Estado de Administração, tendo ainda os seguintes componentes:

I - Bruno Netto do Espirito Santo - CPF nº 095.695.317-46;

II - Madson Rodrigues Ribeiro - CPF nº 833.873.311-34;

III - Lara Garcia Borges Ferreira - CPF nº 983.741.336-00;

IV - Eduardo Vieira Scarpa - CPF nº 026.490.416-8.

§1º A função de Gestor Executivo será exercida por Pedro Henrique Ramos Sales - CPF nº 002.080.231-51; - Constituído

§1º pelo DECRETO nº 9.511 , de 11-09-2019.

Parágrafo único. A designação para compor o Comitê Goiás de Resultados é pelo prazo de dois anos, permitida uma recondução.

§2º São os demais componentes do Comitê a que se refere o caput: - Redação dada pelo DECRETO nº 9.511 , de 11-09-2019. I - Paulo de Aguiar Almeida - CPF nº 348.645.391 - 20; - Redação dada pelo DECRETO nº 9.885 , de 16-06-2021. I - Bruno Netto do Espirito Santo - CPF nº 095.695.317-46; - Acrescido pelo DECRETO nº 9.511 , de 11-09-2019. II - Madson Rodrigues Ribeiro - CPF nº 833.873.311-34; - Acrescido dada pelo DECRETO nº 9.511 , de 11-09-2019. III - Lara Garcia Borges Ferreira - CPF nº 983.741.336-00; - Acrescido dada pelo DECRETO nº 9.511 , de 11-09-2019. IV - Fábio Cidreira Cammarota - CPF nº 366.711.501 - 68; - Acrescido dada pelo DECRETO nº 9.511 , de 11-09-2019. V - Francisco Sérvulo Freire Nogueira - CPF nº 241.405.463-87; - Acrescido pelo DECRETO nº 9.511 , de 11-09-2019.

§3º A designação para composição do Comitê Goiás de Resultados se dará pelo prazo de dois anos, permitida uma recondução. - Redação dada pelo DECRETO nº 9.511 , de 11-09-2019.

Art. 2º Ao Comitê Goiás de Resultados, por meio de seus componentes, competirá a estruturação, a implementação, o monitoramento e a governança dos eixos estruturantes e das metas de governo do Programa Goiás de Resultados.

Parágrafo único. Cabe ao Comitê Goiás de Resultados submeter à apreciação do Governador do Estado, quinzenalmente, relatório fundamentado sobre o cumprimento das metas estratégicas dos órgãos e entidades da administração, bem como sobre a execução dos projetos por elas abrangidos.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 10-06-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2019

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9885/2021 de 16/06/2021

Decreto nº 9511/2019 de 11/09/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9446/2019 de 15/05/2019