Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.459/2019

Dispõe sobre cargos de provimento em comissão aos quais se aplica o art. 76 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019.

DECRETO Nº 9.459, DE 09 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre cargos de provimento em comissão aos quais se aplica o art. 76 da LEI nº 20.491 , de 25 de junho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no art. 37, XVIII da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1.º Fica acrescido ao rol do Anexo Único do DECRETO nº 9.455 , de 25 de junho de 2019, o cargo de provimento em comissão designado na tabela que constitui o Anexo único deste DECRETO.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de publicação do DECRETO nº 9.455 , de 25 de junho de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2019,131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 10-07-2019)

ANEXO DE PARA ÓRGÃO OU ENTIDADE UNIDADE ADMINISTRATIVA ÓRGÃO OU ENTIDADE UNIDADE ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP 14.9. GERÊNCIA DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP 4.1.11.4. GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9455/2019 de 25/06/2019