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Decreto nº 9.465/2019

Acresce dispositivo ao Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas corrent...

DECRETO Nº 9.465, DE 16 DE JULHO DE 2019.

Acresce dispositivo ao DECRETO nº 9.376 , de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XVIII, alínea " a" do art. 37 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004041681, mormente da Exposição de Motivos nº 24/2019, da Secretaria de Estado da Economia, bem como do Despacho nº 729/2019, da Procuradoria-Geral do Estado, D E C R E T A:

Art. 1º O DECRETO nº 9.376 , de 02 de janeiro de 2019, fica acrescido do art. 4º-A, assim redigido:

" Art. 4º-A As autorizações de abertura de concurso público cujas inscrições ainda não tenham sido iniciadas deverão ser reavaliadas pela Secretaria de Estado da Economia.

§ 1º Após a reavaliação, a referida Pasta emitirá parecer quanto ao prosseguimento ou à suspensão do certame, até que se promovam as adequações técnicas e orçamentárias pertinentes.

§ 2º Novas propostas de abertura de concurso público deverão ser encaminhadas à Secretaria de Estado da Economia, para análise de sua viabilidade orçamentária." (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2019, 131º da República RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 17-07-2019 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-07-2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9376/2019 de //