Decreto nº 9.466/2019
Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.466, DE 16 DE JULHO DE 2019.
Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002531, mormente do Despacho nº 667/2019-GAB, da Procuradoria-Geral do Estado, bem como do Despacho nº 387/ 2019-ADSET, da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil, D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia - CNPJ/ME nº 61.699.567/0001-92, com sede na Rua Napoleão de Barros, nº 715, Vila Clementino, CEP 04.024-002, São Paulo - SP.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 17-07-2019 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-07-2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.