Decreto nº 9.469/2019
Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.469, DE 16 DE JULHO DE 2019.
Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, do art. 2º do DECRETO nº 8.501 , de 11 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900001002763, mormente do Despacho nº 683/2019-GAB, da Procuradoria-Geral do Estado, bem como do Despacho nº 402/ 2019-ADSET, da Advocacia Setorial, da Secretaria de Estado da Casa Civil, D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a Fundação Universitária Evangélica - FUNEV, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia - CNPJ/ME nº 07.776.237/0001-8, com sede na Avenida Brasil, nº 3.700, Cidade Universitária - Anápolis-GO.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 17-07-2019 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-07-2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.