Decreto nº 9.487/2019
Prorroga o prazo da proibição de transferência de crédito estabelecido no Decreto nº 8.418, de 31 de julho de 2015, que instituiu o Comitê de Trabalho...
DECRETO Nº 9.487, DE 31 DE JULHO DE 2019.
Prorroga o prazo da proibição de transferência de crédito estabelecido no DECRETO nº 8.418 , de 31 de julho de 2015, que instituiu o Comitê de Trabalho Emergencial para o fim que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004048013, D E C R E T A:
Art. 1º A proibição de transferência de crédito de que trata o inciso III do art. 2º do DECRETO nº 8.418 , de 31 de julho de 2015, fica mantida até 31 de julho de 2022.
Parágrafo único. A proibição de que trata o caput fica excluída na hipótese de existência de crédito acumulado em consequência de benefício fiscal concedido em contrapartida a investimento realizado por empresa de setor considerado relevante para a economia goiana e haja previsão, na LEI, de transferência de crédito.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de julho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO ((D.O. DE 31-07-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-201 9 .
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8418/2015 de 31/07/2015