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Decreto nº 9.487/2019

Prorroga o prazo da proibição de transferência de crédito estabelecido no Decreto nº 8.418, de 31 de julho de 2015, que instituiu o Comitê de Trabalho...

DECRETO Nº 9.487, DE 31 DE JULHO DE 2019.

Prorroga o prazo da proibição de transferência de crédito estabelecido no DECRETO nº 8.418 , de 31 de julho de 2015, que instituiu o Comitê de Trabalho Emergencial para o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004048013, D E C R E T A:

Art. 1º A proibição de transferência de crédito de que trata o inciso III do art. 2º do DECRETO nº 8.418 , de 31 de julho de 2015, fica mantida até 31 de julho de 2022.

Parágrafo único. A proibição de que trata o caput fica excluída na hipótese de existência de crédito acumulado em consequência de benefício fiscal concedido em contrapartida a investimento realizado por empresa de setor considerado relevante para a economia goiana e haja previsão, na LEI, de transferência de crédito.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de julho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO ((D.O. DE 31-07-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-201 9 .

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8418/2015 de 31/07/2015