Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.494/2019

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

DECRETO Nº 9.494, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.

Altera o DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004051002, DECRETA:

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 400-A....

§ 1º A incidência da alíquota é limitada a 1 (um) veículo por servidor público efetivo, proprietário, devedor fiduciante ou arrendatário, cujo preço de venda ao consumidor, quando da aquisição do veículo novo, não seja superior a R$ 90.000,00 (noventa mil reais). .... "(NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 12-08-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-08-2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997