Decreto nº 9.499/2019
Institui o Ano Cultural Cora Coralina, a ser celebrado em 2019, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.499, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
- Vide DECRETO nº 9.520 , de 27-12-2019.
Institui o Ano Cultural Cora Coralina, a ser celebrado em 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fulcro no art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o ano de 2019, em todo o território do Estado de Goiás, como o " Ano Cultural Cora Coralina", em comemoração aos 130 anos de seu nascimento, no dia 20 de agosto.
Parágrafo único. A instituição do " Ano Cultural Cora Coralina" tem por objetivo homenagear essa expoente da literatura goiana, em razão de sua imensurável contribuição à cultura de nosso Estado.
Art. 2º Fica instituído o selo " Ano Cora Coralina - 2019 - 130 Anos de Nascimento", conforme Anexo Único, de uso obrigatório em todos os documentos oficiais do Estado de Goiás, durante o Ano Cultural Cora Coralina. - Redação dada pelo DECRETO nº 9.524 , de 27-09-2019.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI incluirá o selo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, junto ao brasão do Estado. - Acrescido pelo DECRETO nº 9.524 , de 27-09-2019.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. - Acrescido pelo DECRETO nº 9.524 , de 27-09-2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 21-08-2019)
ANEXO ÚNICO - Acrescido pelo DECRETO nº 9.524 , de 27-09-2019. Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-08-2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9524/2019 de 27/09/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.