Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.499/2019

Institui o Ano Cultural Cora Coralina, a ser celebrado em 2019, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.499, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

- Vide DECRETO nº 9.520 , de 27-12-2019.

Institui o Ano Cultural Cora Coralina, a ser celebrado em 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fulcro no art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o ano de 2019, em todo o território do Estado de Goiás, como o " Ano Cultural Cora Coralina", em comemoração aos 130 anos de seu nascimento, no dia 20 de agosto.

Parágrafo único. A instituição do " Ano Cultural Cora Coralina" tem por objetivo homenagear essa expoente da literatura goiana, em razão de sua imensurável contribuição à cultura de nosso Estado.

Art. 2º Fica instituído o selo " Ano Cora Coralina - 2019 - 130 Anos de Nascimento", conforme Anexo Único, de uso obrigatório em todos os documentos oficiais do Estado de Goiás, durante o Ano Cultural Cora Coralina. - Redação dada pelo DECRETO nº 9.524 , de 27-09-2019.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI incluirá o selo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, junto ao brasão do Estado. - Acrescido pelo DECRETO nº 9.524 , de 27-09-2019.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. - Acrescido pelo DECRETO nº 9.524 , de 27-09-2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 21-08-2019)

ANEXO ÚNICO - Acrescido pelo DECRETO nº 9.524 , de 27-09-2019. Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-08-2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9524/2019 de 27/09/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.