Decreto nº 95/2013
Abre créditos suplementares ao Departamento Estadual de Trânsito ?DETRAN-, no valor global de R$ 3.720.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 95, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
Abre créditos suplementares ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no valor global de R$ 3.720.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300025001958 e nos termos dos arts. 10, inciso II, e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 3.720.000,00 (três milhões, setecentos e vinte mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4803 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 06 367 1005 2.176 - Educar para Transformar - Minha Rua Minha Vida 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 200.000,00 06 122 1004 2.200 - Excelência no Atendimento ao Cidadão - VAPT VUPT 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.500.000,00 06 122 1005 1.079 - Controle e Otimização dos Dados Estatísticos 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 20.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.720.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 4803 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (20) - Reserva de Contingência R$ 3.720.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.