Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.502/2019

Revigora o prazo de que trata o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.436, de 29 de abril de 2019.

DECRETO Nº 9.502, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.

Revigora o prazo de que trata o parágrafo único do art. 2º do DECRETO nº 9.436 , de 29 de abril de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201917604001579 e 201900001003994, DECRETA:

Art. 1º O prazo de que trata o parágrafo único do art. 2º do DECRETO nº 9.436 , de 29 de abril de 2019, fica revigorado por até 60 (sessenta) dias, a contar de 30 de junho de 2019.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de junho de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 28-08-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9436/2019 de 29/04/2019