Decreto nº 9.502/2019
Revigora o prazo de que trata o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.436, de 29 de abril de 2019.
DECRETO Nº 9.502, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Revigora o prazo de que trata o parágrafo único do art. 2º do DECRETO nº 9.436 , de 29 de abril de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201917604001579 e 201900001003994, DECRETA:
Art. 1º O prazo de que trata o parágrafo único do art. 2º do DECRETO nº 9.436 , de 29 de abril de 2019, fica revigorado por até 60 (sessenta) dias, a contar de 30 de junho de 2019.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de junho de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 28-08-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9436/2019 de 29/04/2019