Decreto nº 9.504/2019
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.504, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013000274 e nos termos dos arts. 2º, " caput", 3º, 5º, alíneas " d", " e" e " h", 6º, 15 e 40 do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, sociedade de economia mista com sede nesta Capital, constituída com autorização da LEI estadual nº 6.680 , de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia-GO, as áreas de terras de propriedade de particulares a seguir descritas, situadas no mesmo Município, visando à implantação, operação e proteção da faixa de servidão do Interceptor da Margem Esquerda do Ribeirão Anicuns, integrante do Sistema de Tratamento de Esgoto do Município de Goiânia:
I - TRECHO 19: Proprietária: ONA Engenharia S/A. Superfície:236,28m². Localização: Chácara K, Viela Niterói, Vila João Vaz. Matrícula nº 5.706, do CRI da 2ª Circunscrição de Goiânia-GO. Situação e Limites: "é constituída de uma faixa de 6,00m de largura descrita pelo eixo: começa no ponto E33, situado na confrontação com terrenos da Chácara R: daí, segue o eixo da faixa com um azimute de 49º04`18" e uma distância de 39,39 metros, até o ponto E34, situado na confrontação com terrenos da Chácara L, final do trecho.",
II - TRECHO 24: Proprietários: Gabriel Fernandes de Souza e outros. Superfície:1.401,91m². Localização: Rua SP-19, Setor Perim. Matrícula nº 38.453, do CRI da 2ª Circunscrição de Goiânia-GO. Situação e Limites: "é constituída de uma faixa de 6,00m de largura descrita pelo eixo: começa no ponto E48, com os seguintes azimutes e distâncias: Az. de 107º17`06" e 21,97 metros, até o ponto E49; Az. de 95º55`41 e 111,97 metros, até o ponto E50; Az. de 71º50`44" e 87,67 metros até o pronto E51; Az. de 100º14`09" e 12,04 metros, até o ponto E52, situado na lateral de Av. Dom Eduardo, final do trecho.",
III - TRECHO 41: Proprietária: Nides Pereira Gomes. Superfície:123,01m². Localização: Chácara nº 9A, Rua A, Setor Progresso. Matrícula nº 11.962, do CRI da 2ª Circunscrição de Goiânia-GO. Situação e Limites: "é constituída de uma faixa de 6,00m de largura descrita pelo eixo: começa no ponto E76, situado na confrontação com a Chácara nº 09; daí, segue o eixo da faixa com um azimute de 110º22`38" e uma distância de 20,50 metros, até o ponto E77, situado na confrontação com a Chácara nº 05, final do trecho."
Art. 2º Nos termos previstos no art.15 do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com redação dada pela LEI federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis declarados de utilidade pública por este DECRETO.
Art. 3º A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste DECRETO, com recursos próprios.
Art. 4º Todos os atos praticados com amparo neste DECRETO se submeterão ao referendo do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia - CODEMETRO, de que trata a LEI Complementar estadual nº 139 , de 22 de janeiro de 2018.
Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 29-08-2019-Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-08-2019.
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.