Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.507/2019

Cria o Grupo Técnico Social de Goiás, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.507, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

Cria o Grupo Técnico Social de Goiás, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201918037001561, D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Grupo Técnico Social de Goiás, GTS - Goiás, com a finalidade de debater, avaliar e propor soluções ao desenvolvimento social, bem como identificar prioridades para a organização de uma gestão transparente, eficiente e com foco em resultados.

Parágrafo único. O GTS - Goiás priorizará o diálogo técnico e a construção de parcerias entre o Governo, a sociedade, o setor privado e os setores organizados do Estado de Goiás.

Art. 2º O GTS - Goiás se vinculará diretamente ao Governador do Estado, e suas diretrizes serão conduzidas pelo Gabinete de Políticas Sociais, integrante da Governadoria.

Art. 3º O GTS - Goiás será integrado por membros escolhidos pelo Governador do Estado entre pessoas de notável qualificação na área do desenvolvimento social.

§1º A Primeira Dama do Estado presidirá o GTS - Goiás.

§2º Para a consecução dos objetivos institucionais do GTS - Goiás, Secretários de Estado e servidores estaduais, bem como integrantes da sociedade civil, poderão ser convidados a participar das reuniões do Colegiado.

§ 3º A participação no GTS - Goiás não será remunerada.

Art. 4º Compete ao Gabinete de Políticas Sociais prestar apoio técnico e administrativo ao GTS - Goiás e ao seu Chefe de Gabinete secretariar as reuniões.

Parágrafo único. O GTS - Goiás disporá de suporte direto da Secretaria-Geral da Governadoria.

Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. DE 06-09-2019 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-09-2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.