Decreto nº 9.511/2019
Introduz alterações no Decreto nº 9.449, de 07 de junho de 2019, que define a composição do Comitê Goiás de Resultados, criado pelo Decreto nº 9.446, ...
DECRETO Nº 9.511, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
Introduz alterações no DECRETO nº 9.449 , de 07 de junho de 2019, que define a composição do Comitê Goiás de Resultados, criado pelo DECRETO nº 9.446 , de 15 de maio de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos das prescrições do DECRETO nº 9.446 , de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201918037001072, D E C R E T A:
Art. 1º DECRETO nº 9.449 , de 07 de junho de 2019, que define a composição do Comitê Goiás de Resultados, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º O Comitê Goiás de Resultados, criado pelo DECRETO nº 9.446 , de 15 de maio de 2019, tem a coordenação-geral do Vice-Governador.
§1º A função de Gestor Executivo será exercida por Pedro Henrique Ramos Sales - CPF nº 002.080.231-51;
§2º São os demais componentes do Comitê a que se refere o caput:
I - Bruno Netto do Espirito Santo - CPF nº 095.695.317-46;
II - Madson Rodrigues Ribeiro - CPF nº 833.873.311-34;
III - Lara Garcia Borges Ferreira - CPF nº 983.741.336-00;
IV - Fábio Cidreira Cammarota - CPF nº 366.711.501 - 68;
V - Francisco Sérvulo Freire Nogueira - CPF nº 241.405.463-87;
§3º A designação para composição do Comitê Goiás de Resultados se dará pelo prazo de dois anos, permitida uma recondução." (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 12-09-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9449/2019 de 07/06/2019