Decreto nº 9.512/2019
Altera o Decreto nº 9.382, de 08 de janeiro de 2019, que delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para a prática dos atos que e...
DECRETO Nº 9.512, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera o DECRETO nº 9.382 , de 08 de janeiro de 2019, que delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do DECRETO nº 9.382 , de 08 de janeiro de 2019, que delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
" Art. 1º-V movimentar o pessoal pertencente aos quadros próprios dos órgãos que integram a Secretaria de Estado da Segurança Pública, compreendendo, além do dessa Pasta, o pessoal da Delegacia-Geral da Polícia Civil, do Comando-Geral da Polícia Militar, do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, apenas no âmbito de tais unidades, por meio de atos próprios de disposição de pessoal. .... "(NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 12-09-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9382/2019 de 08/01/2019