Decreto nº 9.515/2019
Altera o Decreto no 9.375, de 02 de janeiro de 2019, que delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil para a prática dos atos que especifi...
DECRETO Nº 9.515, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera o DECRETO nº 9.375 , de 02 de janeiro de 2019, que delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do DECRETO nº 9.375 , de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
" Art. 1º-XII declaração de vacância, nos termos dos arts. 22, inciso VIII, da LEI nº 13.909 , de 25 de setembro de 2001, e 135, inciso IX, da LEI nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988, quando o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo for nomeado e empossado em outro cargo inacumulável, e recondução, de que tratam os arts. 14, inciso V, 21-A, incisos I e II, e §§ 1º a 3º, da LEI nº 13.909 /2001, 13, inciso II, e 67, incisos I e II, §§ 1º a 3º, da LEI nº 10.460 /1988. .... " (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2019, 131º da República RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 18-09-2019-Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-09-2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9375/2019 de 02/01/2019