Decreto nº 9.520/2019
Dispõe sobre o uso de selo em documentos oficiais durante o Ano Cultural Cora Coralina, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.520, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o uso de selo em documentos oficiais durante o Ano Cultural Cora Coralina, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fulcro no art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no DECRETO nº 9.499 , de agosto de 2019, D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o selo " Ano Cora Coralina - 2019 - 130 Anos de Nascimento", conforme Anexo Único, de uso obrigatório em todos os documentos oficiais do Estado de Goiás, durante o Ano Cultural Cora Coralina.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI incluirá no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, junto ao brasão do Estado.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 1º-10-2019)
ANEXO ÚNICO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-10-2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.