Decreto nº 9.522/2019
Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
DECRETO Nº 9.522, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013002073, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto dos Lagos - Rio, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ/ME) sob o nº 07.813.739/0001-61, com sede na Avenida Angélica, 321, sala 236, Santa Cecília, CEP 01.227-000, São Paulo - SP.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27, de setembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 30-09-2019) (D.O. de 03-10-2019-Errata) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-2019, e no de 03-10-2019 (Errata).
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10565/2024 de 03/10/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.