Decreto nº 9.525/2019
Dispõe sobre a movimentação do pessoal que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.525, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre a movimentação do pessoal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados todos os atos, inclusive por delegação, que colocaram servidores da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, à disposição dos órgãos e das entidades do Poder Executivo.
§ 1º Ficam excepcionados do caput deste artigo os atos de disponibilização dos servidores da referida Autarquia para a Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração.
§ 2º Os servidores de que trata este artigo terão o prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação deste DECRETO, para se apresentarem à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 07-10-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-10-2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.