Decreto nº 9.531/2019
Dispõe sobre o exercício interino das atribuições da Presidência da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes.
DECRETO Nº 9.531, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre o exercício interino das atribuições da Presidência da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta no processo nº 201900036010719, DECRETA:
Art. 1º O Diretor de Obras Rodoviárias, o Diretor de Obras Civis e o Diretor de Manutenção da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA - exercerão, interinamente, as atribuições da Presidência da autarquia, de acordo com a respectiva área de atuação, até a posse do Presidente já nomeado.
Art. 2º Os atos praticados com fundamento no presente DECRETO ficarão sujeitos à ratificação posterior do Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2019, 131º da República RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 08-09-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-09-2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.