Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.540/2019

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

DECRETO Nº 9.540, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013001401, D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Social Mais Saúde, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0001-41, com sede na Rua José Versolato, nº 111-B, sala 715, 7º andar, Centro, CEP 09.750-730, São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 23-10-2019-Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10282/2023 de 06/07/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.