Decreto nº 9.553/2019
Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
DECRETO Nº 9.553, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013003208, D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Reger de Educação, Cultura e Tecnologia - Instituto REGER, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 21.236.845/0001-50, com sede na Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº 34, quadra F13, lote 02, Setor Sul, Goiânia, GO, CEP 74.083-105.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 18-11-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-11-2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10791/2025 de 01/10/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.