Decreto nº 9.564/2019
Dispõe sobre a atribuição temporária ao Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos, da Secretaria de Estado da Casa Civil, da co...
DECRETO Nº 9.564, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a atribuição temporária ao Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos, da Secretaria de Estado da Casa Civil, da competência para a prática dos atos de gestão da referida Pasta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, inciso XVIII, alínea " a" da Constituição Estadual, D E C R E T A:
Art. 1º Fica temporariamente atribuída ao Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos, da Secretaria de Estado da Casa Civil, ALAN FARIAS TAVARES, CPF/MF nº 698.383.561-15, a competência para prática dos atos de gestão administrativa e financeira indispensáveis ao funcionamento da referida Pasta, bem como a estabelecida no DECRETO nº 9.375 , de 02 de janeiro de 2019, até que se opere o provimento do respectivo cargo de Secretário de Estado.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 26-11-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9375/2019 de 02/01/2019