Decreto nº 9.565/2019
Altera o Decreto nº 9.488, de 5 de agosto de 2019, que dispõe sobre o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública direta, autárquica ...
DECRETO Nº 9.565, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o DECRETO nº 9.488 , de 5 de agosto de 2019, que dispõe sobre o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013002794, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
§ 2º do art. 1º do DECRETO nº 9.488 , de 5 de agosto de 2019.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 26-11-2019-Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-11-2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9488/2019 de //