Estadual · Goiás

Decreto nº 9.577/2019

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.577, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A:

Art. 1º Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual, o ponto será facultativo nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2019, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão " Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 12-12-2019-Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-12-2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.