Decreto nº 9.590/2020
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DECRETO Nº 9.590, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 26 da LEI federal nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2021 os prazos estabelecidos no art. 24-F e no caput do art. 24-G, ambos do DECRETO-LEI nº 667 , de 2 de julho de 1969, acrescentados pela LEI federal nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019, para obtenção dos benefícios de inatividade remunerada dos militares integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e de pensão militar aos seus beneficiários, conforme requisitos exigidos pela LEI vigente no Estado de Goiás para obtenção desses benefícios, observados os critérios de concessão e de cálculo em vigor na data de atendimento dos requisitos.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da LEI nº 13.954 , 16 de dezembro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 2020,132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 14-01-2020-Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-01-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.