Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.592/2020

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

DECRETO Nº 9.592, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

Altera o Anexo IX do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, na cláusula décima, inciso III do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004117153, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com a seguinte alteração: "

ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (art. 87)

Art. 9º ......

§ 1º ...

INCISO ATO DATA LIMITE .... .... ....

XXVII Dec. nº 6.460/06 31/12/20 XXVIII Dec. nº 6.460/06 31/12/20 .... .... .... .... "(NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15.de janeiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 16-01-2020) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997