Estadual · Goiás

Decreto nº 9.610/2020

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.610, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 24 de fevereiro de 2020, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 26, quarta-feira, iniciar-se às 14h.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão " Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de fevereiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 17-02-2020) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-02-2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.