Decreto nº 9.611/2020
Convoca a 4ª Conferência Estadual da Juventude e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.611, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
Convoca a 4ª Conferência Estadual da Juventude e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201910319004454, D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual da Juventude, a ser realizada no mês de maio de 2020, em data e local a serem definidos em ATO da Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, com o tema " Novas Perspectivas para a Juventude".
Art. 2º A 4ª Conferência Estadual da Juventude será presidida pela Superintendente da Criança, Adolescente e Juventude, e, em sua ausência ou impedimento, pelo Gerente de Mobilização Social da Superintendência da Criança, Adolescente e Juventude.
Parágrafo único. A 4ª Conferência Estadual da Juventude será coordenada pelo Presidente do Conselho Estadual da Juventude.
Art. 3º O regimento interno da 4ª Conferência Estadual da Juventude será elaborado por comissão organizadora estadual a ser designada pela Superintendente da Criança, Adolescente e Juventude, além de ser aprovado por ATO da Secretária de Estado de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 4ª Conferência Estadual da Juventude, das etapas preparatórias municipais e de outras etapas que vierem a ser estabelecidas.
Art. 4º A Superintendência da Criança, Adolescente e Juventude e o Conselho Estadual da Juventude darão publicidade aos resultados da 4ª Conferência Estadual da Juventude.
Art. 5º As despesas com a realização da 4ª Conferência Estadual da Juventude poderão correr à conta das dotações orçamentárias do Tesouro Estadual consignadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, observados a disponibilidade orçamentária e financeira e o disposto em ATO da titular da citada pasta.
Art. 6º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de fevereiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 18-02-2020) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-02-2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.