Decreto nº 9.612/2020
Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
DECRETO Nº 9.612, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013002344, D E C R E T A:
Art. 1º ? Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto de Estudos e Pesquisas " Humaniza" - O.S. HUMANIZA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 27.450.038/0001-12, com sede na Rua Dr. Oscar Gées Conrado, nº 586, Centro, CEP 14.770-000, Município de Colina, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 18-02-2020) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-02-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.