Decreto nº 9.623/2020
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
DECRETO Nº 9.623, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Altera o Anexo IX do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, que estabelece o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, na cláusula décima, inciso III, do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 202000004003992, DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração: "
ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (art. 87)
Art. 9º ......
§ 1º ...
INCISO ATO DATA LIMITE .... .... ....
XXXI CV ICMS 134/08 31/01/2020 .... .... .... .... "(NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de novembro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03.de março de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 04-03-2020) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-03-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997