Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.629/2020

Altera o Decreto nº 9.382, de 08 de janeiro de 2019, que Delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para a prática dos atos que e...

DECRETO Nº 9.629, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

Altera o DECRETO nº 9.382 , de 08 de janeiro de 2019, que Delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000016003741, DECRETA:

Art. 1º O DECRETO nº 9.382 , de 08 de janeiro de 2019, que delega ao Secretário da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 1º-II convocar e retornar à inatividade, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, policial militar e bombeiro militar da reserva remunerada para o serviço ativo, nos termos da LEI estadual nº 20.763 , de 30 de janeiro de 2020; .... " (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 11-03-2020) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9382/2019 de 08/01/2019